IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1613 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.857, DE 29 de abril de 2024.

Dispõe sobre as determinações relacionadas à “Cavalgada 2024” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-162/1000/24 recebido pelo Município.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos, no Recinto de Festas João Scatolin.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, no dia da realização do evento “Cavalgada 2024” (05 de maio de 2024) a entrada dos visitantes, portando armas de fogo e qualquer recipiente de vidro.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.

Art. 4º Fica PROIBIDA, nas áreas correspondentes ao Recinto de Festas João Scatolin, a utilização de qualquer recipiente de vidro, bem como, utensílios perfurocortantes, tais como, vasilhas, facas de qualquer tamanho, talheres, pratos, copos, espetos, etc.

Parágrafo único. No espaço somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 5º Fica PERMITIDA a entrada de cooler, caixa térmica, isopor ou qualquer outro recipiente acondicionando bebida, mediante permissão de revista pela segurança do local.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de abril de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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