IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a “Transferência de Subvenção para o Lar São Vicente de Paula”, referente a Emenda Parlamentar Individual nº37300006 do Deputado Federal Miguel Lombardi na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção d Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais...................................... R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 29 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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