IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.961, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo.

Art. 2º- O recurso para realização da despesa será oriundo de Emenda Parlamentar Programação nº 351070820240001, na modalidade fundo a fundo, sendo que as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 29 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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