IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1578 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.075, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera redação do Art. 10º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no protocolo nº 9.066/2024;
CONSIDERANDO que a última alteração no valor da tarifa do estacionamento rotativo foi em junho de 2023;
CONSIDERANDO que a variação no período foi muito acima que o índice que está sendo concedido;
CONSIDERANDO que o protocolo foi levado ao conhecimento do Conselho Municipal de Trânsito, que se posicionou favorável;
DECRETA:
Art. 1º. Altera o Art. 10º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O preço público está fixado em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por hora, com base nos estudos de viabilidade.”
Art. 2º. Revogando-se às disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos trinta dias do mês de abril do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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