IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.764, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Aprova a atualização e revisão do Plano Diretor de Turismo em Lins, revoga a Lei Complementar nº 1.688, de 05/10/20 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica aprovada a segunda atualização e revisão do Plano Diretor de Turismo, no município de Lins, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.526, de 22/11/16.

Parágrafo único – Faz parte integrante desta Lei Complementar o Anexo I, que contém todos os princípios e diretrizes, objetivos, metas e Plano de Ação para o turismo.

Art. 2º - Este Plano e a sua execução ficam sujeitos a contínuo acompanhamento, atualização e adaptação às circunstâncias emergentes, respeitado o prazo máximo de 03 (três) anos para a sua aprovação e revisão, conforme prevê o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29/04/15.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1.688, de 05/10/20.

Lins, 30 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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