IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1023B | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA 3.572, DE 30 DE ABRIL DE 2.024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

Considerando as legislações vigentes apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205,206 e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal n 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral.

Considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros.

Considerando a Portaria nº 1.495/ 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal nº 2.201/2.015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% dos alunos de educação básica em período integral e em 50% das escolas municipais até o ano de 2.025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:

I – Marisa Aparecida Rocha Remondini – Diretora Municipal de educação e Cultura;

II – Adriana Patrícia Rizzo Contrera – Supervisora Municipal de Ensino;

III – Renato Ferreira de Mello – Coordenador Pedagógico Fundamental I;

IV – Maura Regina dos Santos Vergani – Coordenadora Pedagógico Fundamental II;

V – Carla Luiza Vicentim Bertozzi- Coordenadora Pedagógico Infantil;

VI – Vera Lúcia Remondini- Conselho de Alimentação Escolar;

VII – Kelly Fernanda Vergani Oliveira – Conselho Municipal de Educação;

VIII – Sergio Augusto Malacrida Junior – Conselho do FUNDEB;

IX – Everton Junior dos Santos – Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Dirigente Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Prestes, 30 de Abril de 2024

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Publicada por afixação pública no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal e registrada em livro próprio na data supra, e publicado no Diário Oficial Municipal.

Juliana R Remondini Jurcovich

Chefe do Setor Pessoal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.