
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 2556 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6502, DE 30 DE ABRIL DE 2.024
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, NO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.854, DE 29 DE MAIO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 012/2024 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.826
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido parágrafo único no art. 2°, da Lei n° 3.854, de 29 de maio de 2.003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - (...)
"Parágrafo único: O prazo mínimo para solicitação de isenção, da taxa de que trata o caput do art. 1°, serão de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de início das inscrições."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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