IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 2098A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 068

DECRETO Nº 3.646/2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

CONSIDERANDO o fato de que o servidor empregado J.A.S., portador da CTPS. nº 00XXXXX-, Série 00XXXª-SP-, do RG. nº 45.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 398.XXX.XXX-41, Agente de Serviços Gerais dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, e lotado na Escola Municipal - EM “Profª Eliana Bertazoni dos Reis”, localizada na Rua Armando Reino, nº 245, Bairro Santa Maria, nesta cidade, durante o presente exercício teria apresentado quatorze (14) atestados médicos e/ou odontológicos, o que resultou no abono remunerado de vinte e nove (29) faltas intercaladas ao trabalho, além de algumas outras injustificadas, o que é inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento, a princípio inadequado, as atividades cotidianas da referida Unidade Escolar, o que tese, caracteriza-se como “ato de improbidade” e “desídia no desempenho das respectivas funções”, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Assessor Jurídico Municipal Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, e

CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

DECRETA:

ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor colaborador J.A.S., portador da CTPS. nº 00XXXXX-, Série 00XXXª-SP-, do RG. nº 45.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 398.XXX.XXX-41, Agente de Serviços Gerais dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, lotado na Escola Municipal - EM “Profª Eliana Bertazoni dos Reis”, localizada na Rua Armando Reino, nº 245, bairro Santa Maria, nesta cidade, pelo fato do mesmo durante o presente exercício ter apresentado quatorze (14) atestados médicos e/ou odontológicos, o que resultou no abono remunerado de vinte e nove (29) faltas intercaladas ao trabalho, além de algumas outras injustificadas, o que é inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento, a princípio inadequado, as atividades cotidianas da referida Unidade Escolar, o que em tese,

Fls. 069

caracterizam-se como “ato de improbidade” e “desídia no desempenho das respectivas funções”,respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., e passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Assessor Jurídico Municipal Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131.

ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Para preservar a imagem do servidor processado J.A.S., fica determinado a utilização no curso do processo apenas as iniciais de nome completo e a limitação da numeração de seus documentos pessoais, como a ocultação do seu endereço residencial.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 070

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 068 a 070, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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