IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1058A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.867 DE 29 DE ABRIL DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TRECHO PARA PROLONGAMENTO DA VIA URBANA NA MATRÍCULA Nº 11.691, NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município:
Considerando a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, especialmente citados na redação dos artigos 5º, inciso XXIV, 22, inciso II, 182, §§ 3º e 4º, inciso III e, 184, todos da Constituição Federal de 1988;
Considerando a necessidade facilitar acesso da comunidade a Escola Lar Escola Alvorada Nova, que atende aproximadamente 351 (trezentos e cinquenta um) crianças de ambos os sexos que ficam na Escola em período integral;
Considerando o interesse público em garantir o acesso equitativo à educação de qualidade para todas as crianças da comunidade;
Considerando que a pavimentação do prolongamento da via urbana beneficiará não apenas os estudantes da Escola Lar Escola Alvorada Nova, mas também os moradores da região, facilitando o acesso a outros serviços e oportunidades educacionais;
Considerando que o investimento em infraestrutura viária está alinhado aos princípios de inclusão social e desenvolvimento comunitário, promovendo a integração e a coesão entre os diversos segmentos da população;
Considerando o papel essencial do poder público em promover políticas e projetos que atendam às necessidades coletivas e promovam o bem-estar geral da população, incluindo o acesso a instituições educacionais;
Considerando que a melhoria da acessibilidade à escola não apenas beneficia os alunos e suas famílias, mas também contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região, estimulando o crescimento e a prosperidade local.
Considerando o dever Público Municipal de zelar pelo bem-estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida de seus munícipes, especialmente em torno da qualidade do território municipal;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o prolongamento da Rua Natal, para fins de desapropriação a seguinte área da matrícula nº 11.691 nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
“A área descrita abaixo, situada neste município e comarca, com área de 0,5492 ha (cinquenta e quatro ares e noventa e dois centiares), ou seja 0,227 alqueires, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no marco 1, situado nos limites do Patrimônio desta cidade e na divisa da Fazenda Água Limpa (Matrícula 1.674), de propriedade de Eduardo Alves Pereira, deste segue confrontando, com a Fazenda Água Limpa, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°14'41" e 104,51 metros, até o marco 2, 88°08'12" e 9,99 metros, até o marco 3, 107°10'13" e 144,90 metros, até o marco 3-A, situado nos limites da Fazenda Água Limpa e na divisa do Sítio Santa Ana (Área Remanescente - Matrícula 11.691), de propriedade de Amanda Marina Cunha de Almeida, deste segue confrontando, com o Sítio Santa Ana (Área Remanescente), com o seguinte azimute e distancia: 193°23'31" e 21,56 metros, até o marco 30-B, situado nos limites do Sítio Santa Ana (Área Remanescente) e na divisa da Área desmembrada do Sítio Santa Ana (Matrícula 11.260), de propriedade de José Eurípedes Garcia, deste segue confrontando, com a Área desmembrada doSítio Santa Ana, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°10'13" e 144,36 metros, até o marco 30-A, 257°14'41" e 107,08 metros, até o marco 30, situado nos limites da Área desmembrada do Sítio Santa Ana e na divisa do Patrimônio desta cidade, deste segue confrontando, com o Patrimôniodesta Cidade, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°56'46" e 13,45 metros, até o marco 31, finalmente segue com 352°06'36" e 8,13 metros, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º. A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, para fins do prolongamento da Rua Natal da via descrita no art.1º deste decreto.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.
Igarapava/SP, 29 de abril de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
PREFEITO MUNICIPAL
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