IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1455A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.832
De 26 de abril de 2024
Institui no Calendário Oficial do Município de Mirassol a “Semana da Abordagem dos Perigos das Redes Sociais” e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol a “Semana de Abordagem dos Perigos das Redes Sociais” que deverá acontecer anualmente no mês de maio.
Art.2º - A Semana ora instituída tem por objetivo informar e conscientizar a população sobre os riscos associados ao uso das redes sociais e seu impacto na vida pessoal, desenvolvendo campanhas de conscientização que incentivem a adoção de condutas favoráveis para prevenir tais ameaças.
Art.3º - Durante o mês de maio de cada ano o Município poderá promover atividades como a realização de palestras e seminários através de voluntários, ampliando o conhecimento da população acerca das ameaças associadas à superexposição e divulgação de material inadequado nas redes sociais.
Parágrafo Único - As escolas de ensino público e privado poderão celebrar convênios com Organizações Não Governamentais e outras Entidades a fim de promoverem eventos que contemplem a temática dos perigos associados ao mau uso das redes sociais, podendo, inclusive, organizarem atividades lúcidas, como jogos e peças teatrais que melhor adequem-se à faixa etária dos alunos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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