IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1455A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.833
De 26 de abril de 2024
Dispõe sobre a obrigação de informar e afixar cartazes sobre o direito de parturientes serem acompanhadas por doulas.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Torna-se obrigatório a afixação em locais de atendimentos de saúde, como UPA, UBS e hospitais do Município, de cartazes informativos sobre o direito de parturientes serem acompanhadas por doulas nos termos da Lei nº 4.767, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a permissão da presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município de Mirassol e dá outras providências
Art.2º - Nos atendimentos pré-natais, também fica obrigado ao médico responsável pelo atendimento da gestante em informa-la sobre o direito descrito na lei referida no artigo anterior.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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