
IMPRENSA OFICIAL - RUBINÉIA
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 653A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2135/2024
“Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano que especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rubinéia, OSVALDO LUGATO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado RECANTO DAS ÁGUAS, com 82.241,00 m2 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados), constituído no imóvel objeto da Matrícula n.° 39.818 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, composto por 179 (cento e setenta e nove) lotes, de propriedade de CAL2 RUBINEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 41.416.863/0001-21, localizada na Rua São Gabriel, 1555, Sala 711, Vila Belvedere, na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na forma estabelecida no Projeto de Loteamento apresentado ao Poder Executivo Municipal, da Certidão de Diretrizes do Uso do Solo emitida pelo Setor de Obras, do Certificado GRAPROHAB N.° 312/2022 e respectivo Termo de Compromisso n.° 312/2022, em conformidade com o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e Levantamento Planialtimétrico devidamente aprovado.
Art. 2° - Os proprietários do loteamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição deste decreto, para promover o registro imobiliário do empreendimento junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul.
Art. 3º - O registro imobiliário do empreendimento será realizado com garantia das obras de infraestrutura urbana, conforme APOLICE DE SEGURO GARANTIA Nº 0306920249907751146661000, expedida por POTTENCIAL SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ / MF sob nº 11.699.534/0001-74, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 1143/19º, Luxemburgo, Belo Horizonte, MG.
Art. 4° - Caso sejam necessárias obras de ampliação de redes de serviços públicos para garantir o atendimento ao empreendimento, as mesmas deverão ser executadas pelo empreendimento.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 29 de abril de 2024.
OSVALDO LUGATO FILHO
Prefeito Municipal
Eu, ____________________________________ Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que este decreto foi registrado em livro próprio e publicado por afixação no lugar de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
