IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1005 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1879 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2025 A 2028”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM SESSÃO REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2.024, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.025 à 2.028, da seguinte forma:

Prefeito(a) Municipal: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);

Vice-Prefeito(a): R$ 4.204,00 (quatro mil e duzentos e quatro reais);

ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Executivo para a próxima Legislatura, no ano de 2.025, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior.

ARTIGO 3º - A data base para a concessão da correção, ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de janeiro de 2.026, apurada no exercício anterior, pelo índice IGPM/FGV, IPCA-FIPE, ou outro índice oficial que melhor atenda aos interesses dos Agentes Políticos, nos termos do § 2º do Artigo 1º da Lei Nº. 1.790/2023, na mesma data e proporção dos servidores e iniciativa do executivo.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.

ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.025, revogando disposições contrárias.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezoito (18) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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