IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1068A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.893, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;

Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que, para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022,

Considerando que o servidor Sr. Carlos Alberto Aguiar de Souza, lotado no cargo de provimento efetivo de Motorista-A, completou seu quinquênio em 01/04/2024; trabalhou na área da saúde no período de 01/04/2019 a 14/11/2023, e conforme parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município referido servidor deve ter os direitos de contagem de tempo de serviço para todos os efeitos nos termos da Lei Complementar 191/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar o servidor público Sr. CARLOS ALBERTO AGUIAR DE SOUZA, matrícula nº 93847, lotado no cargo de provimento efetivo de “MOTORISTA-A”, Referência “4”, para o Padrão “II”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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