IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1373 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 413, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

"Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Martinópolis e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZSABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Martinópolis, constantedo Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º- O presente Plano deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, sendo que as alterações serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matérias de interesse local.

Art. 3º- As despesas recorrentes da execução desta lei serão suportadaspor dotações próprias de orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 30 de abril de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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