IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1651 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH)”.

VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis – MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Esta lei tem por objetivo promover a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no município de Deodápolis, consoante a Lei nº 14.254/2021.

Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se o TDAH, o transtorno neurobiológico caracterizado por dificuldades persistentes de atenção, hiperatividade e impulsividade, afetando o desempenho acadêmico, social e profissional dos indivíduos, sendo o diagnóstico realizado por médico especialista e profissionais qualificados.

Art. 3º. São direitos das pessoas com TDAH:

I - as pessoas com TDAH têm direito à igualdade de oportunidades, acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, devendo ser assegurada a sua inclusão em todas as esferas da sociedade;

II - é proibida a discriminação baseada no diagnóstico de TDAH, sendo vedada a recusa de serviços, benefícios ou oportunidades por parte de órgãos públicos, empresas privadas e instituições educacionais;

III - é garantido o direito à privacidade e confidencialidade das informações médicas relacionadas ao TDAH, salvo por autorização expressa da pessoa com TDAH ou seu responsável legal.

Art. 4º. A campanha ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, podendo ser realizada parceria com entidades assistenciais ou privadas, visando promover ações elucidativas e de conscientização sobre o TDAH, visando a desmistificação e o combate ao estigma associado ao transtorno.

Art. 5º. A campanha deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:

I – enfatizar a importância do diagnóstico precoce, o acesso a tratamento adequado, a

inclusão social e as estratégias de apoio às pessoas com TDAH;

II - envolver a sociedade civil, instituições de ensino, meios de comunicação e órgãos governamentais, de forma a promover uma cultura de inclusão e respeito às pessoas com TDAH;

III – apoio as famílias, visando a orientação, suporte e capacitação para lidar com os desafios do transtorno;

IV - incluir grupos de apoio, orientação psicossocial, terapia ocupacional, atividades esportivas e recreativas adaptadas, entre outras medidas que promovam a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com TDAH.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Valdir Luiz Sartor

Prefeito Municipal

Flávio Henrique Patrício Barreto

Vereador Autor do Projeto


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