IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 971D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5251, DE 30 DE ABRIL DE 2024

“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5185/2023, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o Decreto Municipal sobre preços públicos, nº 5185/2023, e a necessidade de devida regulamentação acerca da possibilidade de realização de feiras agrícolas, comerciais e industriais em espaços específicos da Municipalidade, como mecanismo indutor para o desenvolvimento econômico, incentivo à criação de ambientes propícios a oportunidades de negócios e geração de renda e empregos; Considerando expediente e solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo acerca da necessidade de devida regulamentação de dispositivos junto à normatização de preços públicos;

DECRETA

Art. 1º. ALTERA a redação do inciso II do Art. 2º do Decreto Municipal nº 5185, “DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM AS LEIS Nº 1.416 de 28 de DEZEMBRO de 1.990 e 1.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.990”, acrescentando dispositivos, conforme segue:

“Art. 2°. Os valores constantes para o item 22 – Ocupação de área em terrenos, vias, logradouros públicos e equipamentos públicos, do artigo anterior, serão limitados a:

...

II. R$ 2.271,60 (dois mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), quando se tratar de espaço aberto ou fechado, para instalação/apresentações temporárias de parques de diversões, circos, feiras agrícolas, industriais e comerciais”.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 30 de Abril de 2024, 134º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Trinta Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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