IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1614 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.858, DE 29 de abril de 2024.

Dispõe sobre as determinações relacionadas à “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã 2024” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-165/1000/24 recebido pelo Município.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos, no Recinto de Festas João Scatolin, durante os dias 08 a 11 de maio de 2024.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias 08 a 11 de maio de 2024, a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas e qualquer tipo de bebida.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.

Parágrafo único. No espaço somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de abril de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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