IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 624 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.448, DE 19 DE ABRIL DE 2024
CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, O COMUNICADOR E PINTOR ARTÍSTICO OSMAR APARECIDO DOS SANTOS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,, com fundamento no inciso XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO que segue indelevelmente protegida na lembrança e no respeito dos brasileiros a fulgurante trajetória do homenageado na mídia radiofônica e televisiva, lastreada na invulgar criatividade que espraiava pelos prefixos que defendeu, infundindo peculiaridades inapagáveis para descrever movimentos na arena das competições, suscitando mais vivas emoções ao futebol, e
CONSIDERANDO que à rememorada comunicação esportiva se alia verve artística explicitada em um conjunto de quadros pintados sob prismas vivamente pungentes, a lastrear singular perseverança para minimizar as vicissitudes da vida, tantos deles motivo de exposição promovida para alargar conhecimentos e incentivar os tupãenses a essa manifestação cultural,
D E C R E T A :
Art. 1º É considerado Hóspede Oficial da Estância Turística de Tupã, durante a sua permanência nesta cidade, o comunicador e pintor artístico
O S M A R A P A R E C I D O D O S S A N T O S,
para receber homenagem e participar da abertura da exposição de sua obra artística no Museu de Arte Sacra Franciscano de Tupã, no período de 19 a 27.04.2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua assinatura.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 19 DE ABRIL DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.