IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1097 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 000/2024 30/04/2024
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO DA SERVIDORA EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2020, CONFORME ESPECÍFICA.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Concurso Público nº. 001/2020, homologado em 22/04/2020 e publicado à 23/04/2020, no Diário Oficial, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentados pela candidata,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica admitida no serviço público em caráter efetivo desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2020, para provimento do emprego, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado, a partir de 01/05/2024.
Emprego: FONOAUDIÓLOGA
Candidata | RG. | Classificação | CARGA/H | REF. SALARIAL |
Adriana de Mello Souza | ***.247.176-* SSP/SP | 2º Lugar | 20 hs semanais | “35 A” |
ARTIGO 2º Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da admitida, inclusive lavrar o “Termo de Posse” da candidata que assumiu o emprego.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 30 de Abril de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.