IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1611 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 036/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024

(NOMEIA SERVIDORA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O LVE:

Art. 1º - NOMEIA, a partir desta data, a senhora MICHELI MIECO FUGIWARA DELLA ROVERE, portadora do RG. nº 40.***.***-9 SSP/SP e do CPF. nº 376.***.***-50, para exercer o cargo de ”SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE”, em regime integral, detentor do cargo de Agente Político, com vencimentos de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, de que trata a Lei Complementar nº 154, de 07 de maio de 2019.

Art. 2º - São atribuições do cargo do artigo anterior:

Coordenar o planejamento e a definição das políticas relacionadas à sua área de atuação; Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades da Secretaria, utilizando outras fontes de informações; Dirigir a Secretaria estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando; Dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições da Secretaria estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e avaliação dos resultados pretendidos; Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; Cuidar para que seja adequada a relação com os outros órgãos municipais; Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem a Secretaria; Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, eficiência, economicidade, etc ... ).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 02 de maio de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


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