IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.495/2024.

Objeto: Autoriza a permissão de uso gratuito de parte de imóvel pertencente ao Município de Tanabi em favor da Policia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado à permissão de uso gratuito de parte do imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura do Município de Tanabi, registrado na Matricula nº. 8.207 do CRI de Tanabi, localizado próximo a Rodovia Vicinal Henrique Alves, em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de instalação de antenas e equipamentos de rádio para a comunicação entre os policiais e o Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Fica fixado o prazo de 20 (vinte) anos para a presente permissão de uso gratuito, podendo ser prorrogado a critério das partes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 30 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 31/2024

Projeto de Lei nº. 34/2024.


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