IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.497/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a realização da Marcha para Jesus, com recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10- Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

13 - Cultura

392 – Difusão Cultural

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2080.0000– Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e lazer

3390.39.00–Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................................................R$ 150.000,00

CA/FR: 0.02.19. 801.011

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos Governo do Estado através da Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 30 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 33/2024

Projeto de Lei nº. 36/2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.