IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.497/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a realização da Marcha para Jesus, com recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10- Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000– Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e lazer
3390.39.00–Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................................................R$ 150.000,00
CA/FR: 0.02.19. 801.011
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos Governo do Estado através da Secretaria de Cultura, Economia e Indústrias Criativas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 33/2024
Projeto de Lei nº. 36/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.