IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.502/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de reforma da Unidade Saúde Oswaldo Federico, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
1004-0003 – SD – Reforma UBS Oswaldo Federico
4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 100.000,00
CA/FR: 0.05.13.801.012
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Saúde.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 38/2024
Projeto de Lei nº. 41/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.