IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 539 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 5.671 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente e dá outras providências.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
SUPLEMENTAR
UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0101-2.106 – COMPENSAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA COM RGPS E RPPS
| DESPESA | FICHA | SUPLEMENTAR |
| 3.1.90.93 – Indenizações e Restituições | 22 | 200.000,00 |
ANULAR
UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0101-2.102 – MANUTENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - APOSENTADORIAS
| DESPESA | FICHA | ANULAR |
| 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | 17 | 200.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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