IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 539 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.671 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente e dá outras providências.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

SUPLEMENTAR

UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0101-2.106 – COMPENSAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA COM RGPS E RPPS

DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR
3.1.90.93 – Indenizações e Restituições

22

200.000,00

ANULAR

UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0101-2.102 – MANUTENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - APOSENTADORIAS

DESPESA

FICHA

ANULAR

3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

17

200.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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