
IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 807 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Anula o Processo Licitatório nº. 08/2024 – Concorrência 01/2024, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapeamento asfáltico”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de oficio;
CONSIDERANDO que o exame dos “vícios” que podem ou não resultar em anulação do certame deve ser feito pela autoridade superior, que, no caso, também é a autoridade competente para adjudicar o objeto e homologar a licitação.
CONSIDERANDO que cabe ao controle interno da própria Administração, verificar a ocorrência de alguma ilegalidade, e, deve determinar o retorno do processo para o refazimento quando couber, porém, identificando a impossibilidade dessa correção (saneamento), a autoridade superior, de ofício ou a pedido, poderá anular a licitação, no todo ou em parte, a fim de que tal vício não comprometa a integridade dos resultados do certame futuramente, ou quando adjudicado de sua execução.
CONSIDERANDO que foi realizado o Processo Licitatório nº. 08/2024 - Modalidade Concorrência nº. 01/2024, com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapeamento asfáltico por concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, oriundo do Convênio nº. 104002/2023, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, cuja assinatura ocorreu em 29/12/2023;
CONSIDERANDO que após a finalização do procedimento licitatório, culminando com assinatura do contrato com a empresa vencedora, sobreveio a notícia de anomalias ao convênio em 29/12/2023, ocasionada por não ter ocorrido a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do convênio pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, condição esta imprescindível para consolidação do negócio jurídico visando garantir transparência e dar ciência aos acordos celebrados entre entidades públicas e privadas – art. 91 c/c art.184 da Lei 14.133/201.
CONSIDERANDO que a Secretaria pertinente providenciou a assinatura de outro convênio de 100361/2024, em 12/04/2024, com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado em 17/04/2024, sendo necessário a realização de novo procedimento licitatório, uma vez que o Processo Licitatório nº. 08/2024 – Concorrência nº. 01/2024, foi elaborada e executada com base em convênio sem valor jurídico;
CONSIDERANDO que a autoridade poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
CONSIDERANDO que o lançamento de nova licitação não prejudicará os interesses da Administração Pública e/ou de terceiros, proporcionando a correta e efetiva contratação dos serviços;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado o Processo Licitatório nº. 08/2024 – Modalidade Concorrência nº. 01/2024, com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapeamento asfáltico por concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, oriundo do Convênio nº. 104002/2023, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Em decorrência desta anulação, devem ser tomadas as imediatas providências para o lançamento de nova licitação para a execução de serviços pactuados no Convênio 100361/2024.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
