IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 936 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 74, DE 02 DE MAIO DE 2.024.
(Declara vacância de cargo nos termos em que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a vacância ocorrer-se-á quando o cargo ficar destituído de titular em decorrência de aposentadoria, conforme preceitua o art. 36, Inciso IV, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º. DECLARAR vago o cargo de ALMOXARIFE ocupado pelo servidor MIGUEL CORREIA DA SILVA, RG nº ***.382.626-* SSP/SP, CPF nº ***852198**, em decorrência de sua aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos Integrais – Modalidade Especial, em consonância com a Resolução nº 002/2014, de 30 de abril de 2.024, do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis,
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2.024.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de maio de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Adauto José de Oliveira
Assessor Técnico de Gabinete
PORTARIA Nº 75, DE 02 DE MAIO DE 2.024.
(Declara vacância de cargo nos termos em que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a vacância ocorrer-se-á quando o cargo ficar destituído de titular em decorrência de aposentadoria, conforme preceitua o art. 36, Inciso IV, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º. DECLARAR vago o cargo de PEDREIRO ocupado pelo servidor APARECIDO VALENTIM RAINHO, RG nº ***.306.489-* SSP/SP, CPF nº ***541118**, em decorrência de sua aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos Integrais – Modalidade Especial, em consonância com a Resolução nº 003/2014, de 30 de abril de 2.024, do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis,
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2.024.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de maio de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Adauto José de Oliveira
Assessor Técnico de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.