IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.354, DE 30 DE ABRIL DE 2024

HOMENAGEIA KANJI AOKI, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A EXTENSÃO CONJUNTA DA AVENIDA 1 COM A RUA 5 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DOS ANTÚRIOS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO que se tem no seu currículo de vida que o homenageado, natural de Shimizo, Província de Shizuoka, Japão [23.09.1908], deixou plagas nipônicas [08.06.1930] no navio Rio de Janeiro-Maru, desembarcando com a esposa Katsu Nakamura no Porto de Santos [23.07.1930] e, com apenas 22 anos de idade, assim como tantos, partiu da Hospedaria dos Imigrantes no Bairro da Mooca, na Capital, e pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro radicou-se em Vera Cruz/SP;

CONSIDERANDO o seu espírito de liderança para bem defender a comunidade, após a II Guerra Mundial foi perseguido e torturado, situação agravada com a vigência do Decreto Presidencial de 1946 que lhe impôs o confinamento em local inóspito na Ilha Anchieta/SP, exílio que durou perto de 3 anos, quando deu vazão ao espírito irrequieto e voltado para melhor servir, ensinou e desenvolveu trabalhos artesanais com os seus compatriotas, também esculpindo objetos de madeira obtido na abundância da floresta existente na Ilha, dando forma de hashi, porta lápis, quadro em lasca de coqueiro, entre outras criatividades;

CONSIDERANDO que, anistiado em 1950, teve a pena comutada e recuperada a liberdade retornou ao ambiente da grande família de 9 filhos que com a esposa Katsu Nakamura construíram (Shunichiro, Setsuko, Mitsuko, Nobuko, Shunzi, Harue, Kazuko, Luiz e Queiko) e com costumeira eficiência ao exercício profissional ;

CONSIDERANDO que denodado espírito empreendedor o inspirava para crescer economicamente, passou a desenvolver atividades no agronegócio cidades de Garça e Rinópolis, para chegar a Tupã em meados 1953 , fixando residência e negócios no Bairro 7 de Setembro onde intensificou as culturas do café, amendoim e algodão; a fruticultura, com o abacaxi, caqui, laranja, limão e abacate (este, que os herdeiros continuam cultivando até agora), tendo feito a tentativa de impulsionar atividades da pecuária e da avicultura, no entanto, sem lograr o marcante êxito que teve com a agricultura;

CONSIDERANDO que herdou do pai o pendor para a prática esportiva e liderança política para servir ao interesse coletivo, nos meados das décadas de 1960-1970 foi o primeiro instrutor de judô da (atual) Associação Cultural, Esportiva e Recreativa de Tupã – ACERT e junto à comunidade, a par de servir como membro diretivo e administrativo dessa agremiação liderada pela Colônia Japonesa;

CONSIDERANDO que a sua notoriedade o sobrepôs na comunidade, sendo seu nome mencionado em variados jornais de circulação nacional ou em língua japonesa, em livros históricos, especialmente nas edições do livro “Corações Sujos” do consagrado escritor Fernando Moraes (Editora Companhia das Letras – 2000) e do filme homônimo, com direção de Vicente Amorim, onde o homenageado foi representado pelo ator japonês Issamu Yazaki, estreando no Brasil em 13.10.2011 e no Japão em 27.07.2012, com relatos vividos em solo tupãense; e

CONSIDERANDO que o referenciado aqui soube capitanear ou agregar-se a empreendimentos de magnitude, como se exemplifica com exposições agrícolas (nos idos de 1960) e de exposições de orquídeas (na década de 1980), tendo aperfeiçoado sua permanência nesta cidade com exemplos de grandeza moral, do virtuoso exercício da cidadania, de zelo e correção como chefe da benquista Família, enlutada com o seu falecimento em 30.04.1990, com 81 anos, evento que também consternou os tupãenses, restando uma trajetória alvissareira, que justifica a homenagem e o reconhecimento que lastreia esse ato oficial,

D E C R E T A :

Art. 1º A extensão conjunta das vias públicas identificadas como Avenida 1 e como Rua 5 do loteamento residencial Parque dos Antúrios, planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se , doravante , na

AVENIDA KANJI AOKI.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE ABRIL DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.