IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.442, DE 30 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 642.887,48 PARA A REALIZAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CIDADE-SEDE, DOS 66º JOGOS REGIONAIS DA 7ª REGIÃO ESPORTIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM RECURSOS REPASSADOS SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.255, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 642.887,48 (seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) destinado à realização, na condição de cidade-sede, dos 66º Jogos Regionais da 7ª Região Esportiva do Estado de São Paulo Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo Estadual, com a interveniência da Secretaria de Estado de Esportes, na forma da Demanda nº 72284, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária vigente, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

2.08 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

27.812.2700.2081.0000 – Manutenção das Atividades da

Subsecretaria de Esportes

3.3.90.30 Material de Consumo............................................R$ 149.850,48

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...R$ 493.037,00

TOTAL..................................................................R$ 642.887,48

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE ABRIL DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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