IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1579 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.076, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Determina a suspensão das aulas presenciais às instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Marau, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, diante das situações de enchentes e alagamentos, no âmbito do Município de Marau.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocasionaram enchentes e alagamentos no âmbito do Município de Marau/RS;
CONSIDERANDO a obstrução de passagem de diversas ruas e estradas no município de Marau/RS, impedindo o acesso às escolas;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas nas Escolas Estaduais em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 57.596/2024.
DECRETA:
Art. 1º. A suspensão das aulas presenciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, nas instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Marau.
Parágrafo único. Estão mantidas as atividades remotas, podendo ser dispensado o registro de ponto biométrico aos profissionais da educação que atuam nas escolas municipais, Lazer e Convivência, AABB Comunidade e o CEMAE Jackson Bonafé.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos dois dias do mês de maio do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretário Municipal de Administração
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