IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 2120 | Ano IX

Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 306, de 06 DE MAIO DE 2024.

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(Constitui Comissão Processante e dá outras providências)

DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 10, II, e 26, I da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, relata e ao final resolve,

Considerando o Memorando 1Doc 6418/2023, 6876/2023, 6996/2023, 9278/2023, 9330/2023 oriundos da Saev Ambiental, bem como Relatório nº 02/2024 da Controladoria Interna da Saev Ambiental anexado ao Memorando 1Doc nº 5020/2024, os quais solicitam providencias sobre supostas condutas inadequadas dos servidores P.B.A.D.S. e L.N.D.S., lotados na Superintendência de Agua, Esgoto e Meio Ambiente De Votuporanga-Saev Ambiental.

Considerando a necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional de natureza grave por parte da servidora P.B.A.D.S., à medida que podem contrariar o que dispõe o artigo 158, I, III, V, VI,VIII, XIV, XVII, XVIII e artigo 160, I, III, VIII, X, XIII, ambos da Lei Complementar Municipal 187 de 30 de agosto de 2011,e por parte do servidor L.N.D.S., à medida que podem contrariar o que dispõe o artigo 158, I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e artigo 160, I, III, VIII, X, XIII, ambos da Lei Complementar Municipal 187 de 30 de agosto de 2011 podendo ainda, a Comissão Processante, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, respeitando-se, todavia, o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores P.B.A.D.S. E L.N.D.S..

Para tanto, DESIGNA como membros do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: CAROLINA VIANA NETO, RG 49.XXX.XXX.5 SSP/SP e RICARDO RAPHAEL GAIJUTIS, RG Nº. 23.XXX.XXX-X SSP/SP, sob a presidência desta Procuradora do Município – Corregedora Geral , o qual deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 06 de maio de 2024.

DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI

Procuradora do Município- Corregedora Geral

OAB/SP 202.950


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