IMPRENSA OFICIAL - LOUVEIRA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 2165 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.490, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O Município de Louveira por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde declara qualificadas como organização social no âmbito da saúde e dá outras providências.

ESTANISLAU STECK, Prefeito do município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Louveira, e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe em seu art. 1º, sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais – OS, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos;

CONSIDERANDO que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.428 de 2015 e o Decreto nº 4.324, de 10 de setembro de 2015, que determina em seu art. 1º, a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte e saúde;

CONSIDERANDO a mesma legislação municipal, em seu art. 2º, que dispõe dos requisitos específicos para que as entidades privadas, sem fins lucrativos se qualifiquem como Organização Social – OS;

CONSIDERANDO que nos termos do Processo Administrativo nº 000059/2024 houve análise da documentação apresentada pelas entidades, elaborado pela comissão de seleção, o relatório conclusivo de avaliação das entidades conforme Decreto Municipal nº 4.324, de 10 de setembro de 2015, assim conclui-se que as entidades abaixo cumprem os requisitos legais e específicos já relacionados, para sua qualificação como Organização Social - OS;

CONSIDERANDO finalmente os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria da Saúde, os quais refletem em todos os segmentos de nosso Município, e que junto ao mesmo Processo Administrativo nº 000059/2024, houve aprovação da Secretária de Saúde, quanto à conveniência e oportunidade do reconhecimento das entidades relacionadas abaixo, como Organização Social, assim,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam qualificadas como Organização Social de Saúde nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2.428 de 2015 e o Decreto nº 4.324 de 2015, as seguintes entidades:

ENTIDADE

CNPJ

PRESIDENTE

Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS

24.006.302/0004-88Sandro Natalino Demetrio

Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB/REDE SANTA CASA

45.349.461/0001-02

João Pedro Monteiro

Pinotti Affonso

Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – AVANTE SOCIAL

03.893.350/0001-12Viviane Tompe Souza Mayrink

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo

47.708.771/0001-00Antonio de Pádua Chagas

Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus

52.941.614/0001-71Marcelo de Souza Oliveira

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Louveira, em 24 de abril de 2024.

ESTANISLAU STECK

Prefeito Municipal de Louveira

MÁRCIA BEVILACQUA

Secretária Municipal de Saúde


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