IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 707 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.578, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Modifica o art. 3º da Lei nº 3.558, de 8 de dezembro de 2023, que “autoriza concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências”.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.558, de 8 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2024.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
2 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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