IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 707 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.578, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Modifica o art. 3º da Lei nº 3.558, de 8 de dezembro de 2023, que “autoriza concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências”.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.558, de 8 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2024.”

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

2 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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