IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 707 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.579, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Modifica o art. 3º da Lei nº 3.559, de 8 de dezembro de 2023, que “autoriza concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências”.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.559, de 8 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2024.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
2 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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