IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 707 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.580, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Modifica o art. 3º da Lei nº 3.560, de 8 de dezembro de 2023, que “autoriza concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências”.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.560, de 8 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 23 de março de 2025.”

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

2 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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