IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 707 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.581, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera a Lei nº 2.774, de 23 de abril de 2009, que “regulamenta o uso do kartódromo municipal.”.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 3º da Lei nº 2.774, de 23 de abril de 2009, passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º (....)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º (...)

§ 5º Para controle do montante dos recursos arrecadados, a entidade beneficiada deverá apresentar na Prefeitura, antes de qualquer uso do kartódromo, o comprovante da confecção de tickets de estacionamento (indicando a quantidade confeccionada), o qual deverá ser confeccionado em três vias, com numeração sequencial, onde a primeira via será entregue para o consumidor, a segunda via para a Prefeitura logo após o evento, e a última via ficará em poder da entidade.

§ 6º No prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do evento, a entidade que usou o Kartódromo com a finalidade de estacionamento de veículos deverá apresentar à Prefeitura um balancete contendo o valor total arrecadado, o valor do ingresso do estacionamento, a quantidade de veículos estacionados e o comprovante de depósito dos valores na conta bancária da entidade.

§ 7º A entidade que permitir a entrada de veículo no estacionamento sem ticket ou não atender rigorosamente o conteúdo dos parágrafos 5º e 6º ficará excluída de participar do cadastro rotativo pelo prazo de 2 (dois) anos.”

Art. 2º O inciso I, do art. 7º da Lei nº 2.774, de 23 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

I – o ingresso e a circulação, na pista, de automóveis particulares, exceto com autorização do setor responsável da Prefeitura Municipal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

2 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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