IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 1615 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.860, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.522, de 30 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 278.183,69 (duzentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) destinados a execução dos recursos que serão recebidos do Estado para custeio do MAC – Tabela Paulista, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2030.0000 Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã

Ficha 505: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 278.183,69

(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 302.006)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 278.183,69

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Estado através da Secretaria da Saúde para custeio do MAC – Tabela Paulista.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade), a Atividade 2030 (Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de maio de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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