
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.454, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Denomina de “Conjunto Habitacional Dr. Hélio Henrique Pereira Navarro” à gleba de terras denominada Sítio Santa Virgínia situada na Fazenda Santa Delfina, no Município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Conjunto Habitacional Dr. Hélio Henrique Pereira Navarro” à gleba de terras denominada Sítio Santa Virgínia situada na Fazenda Santa Delfina, constante da Matrícula nº 31.897, no Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de maio de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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