IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 04 de maio de 2024 | Edição nº 1215 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.747/2024, DE 01/03/2024.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2069 – Desenvolvimento e Execução FundamentalR$10.000,00
(254) 4.4.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f
02.09.03 – ESPORTE E LAZER
27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e LazerR$50.000,00
(658) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
100.000 – Geral - Convênios/entidades/f
27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e LazerR$50.000,00
(659) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
100.000 – Geral - Convênios/entidades/f
02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social BásicaR$50.000,00
(438) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos
02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de SaúdeR$35.000,00
(566) 3.3.90.30 – Material de Consumo
08 – Emendas Parl. Individuais/Legisl.Munic
300.000 – Sáude – Convênios/entidades/fundos
02.13.03 – GESTÃO SUS
10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de SaúdeR$11.000,00
(599) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
305.000 – Gestão do SUS-Saúde - Convênios/entidades/fundos
10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de SaúdeR$70.000,00
(600) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos
02.14.01 – ENCARGOS GERAIS
28.843.0000.0001 – Encargos EspeciaisR$5.000,00
(641) 3.3.90.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
01 – Tesouro
110.000 – Geral
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$281.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS
99.999.9999.0999 – Reserva de ContingênciaR$281.000,00
(653) 9.8.99.99 – Reserva de Contingência
01 – Tesouro
110.000 – Geral
TOTAL DAS ANULAÇÕESR$281.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.