IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 54.501, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a promoção horizontal que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a extinção da Autarquia DAEMO e a transferência do Quadro de Pessoal para Administração Direta;
Considerando que foram levados a efeito os procedimentos concernentes à avaliação dos servidores públicos municipais transferidos da Autarquia DAEMO, visando à respectiva promoção horizontal, prevista na Lei Complementar Municipal n.° 138, de 11 de março de 2014, e alterações, na forma do artigo 21 e seguintes do mesmo diploma, conforme procedimento administrativo que instrui a presente portaria;
Considerando que após processo de avaliação, e atendendo ao disposto no inciso I e VI, do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014, a média aritmética das avaliações de desempenho entre os servidores municipais transferidos da Autarquia DAEMO foi de 7,32 (sete inteiros e trinta e dois centésimos);
Considerando os 24 servidores que cumpriram todos os requisitos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014,
R E S O L V E,
O adicional por desempenho de mérito do servidor, no cargo que provê, corresponderá a 2,3% (dois inteiros e três décimos percentuais) do vencimento base.
Ficam promovidos, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei Complementar n.° 138, de 11 de março de 2014, a partir de 1° de janeiro de 2024, os servidores públicos municipais que constam na tabela abaixo:
MATRICULA | NOTA |
1736 | 9,53 |
6387 | 10,00 |
6389 | 9,06 |
6840 | 7,34 |
6922 | 9,84 |
6939 | 9,22 |
6996 | 8,75 |
6997 | 10,00 |
7329 | 7,34 |
7331 | 7,34 |
MATRICULA | NOTA |
7332 | 7,34 |
7333 | 7,50 |
7338 | 10,00 |
7339 | 7,34 |
7343 | 7,34 |
7346 | 7,34 |
7347 | 7,66 |
7349 | 10,00 |
7353 | 7,50 |
7355 | 7,34 |
7359 | 7,50 |
7366 | 7,66 |
7368 | 10,00 |
7370 | 8,59 |
Comunicamos que os servidores avaliados que não constam da relação acima, não cumpriram um ou mais dos requisitos previstos no artigo 25 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 138 de 11 de março de 2014.
O processo administrativo completo encontra-se à disposição dos servidores, com os respectivos Secretários, e na Divisão de Recursos Humanos, para consulta.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de abril de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.