IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 54.501, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a promoção horizontal que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a extinção da Autarquia DAEMO e a transferência do Quadro de Pessoal para Administração Direta;

Considerando que foram levados a efeito os procedimentos concernentes à avaliação dos servidores públicos municipais transferidos da Autarquia DAEMO, visando à respectiva promoção horizontal, prevista na Lei Complementar Municipal n.° 138, de 11 de março de 2014, e alterações, na forma do artigo 21 e seguintes do mesmo diploma, conforme procedimento administrativo que instrui a presente portaria;

Considerando que após processo de avaliação, e atendendo ao disposto no inciso I e VI, do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014, a média aritmética das avaliações de desempenho entre os servidores municipais transferidos da Autarquia DAEMO foi de 7,32 (sete inteiros e trinta e dois centésimos);

Considerando os 24 servidores que cumpriram todos os requisitos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014,

R E S O L V E,

O adicional por desempenho de mérito do servidor, no cargo que provê, corresponderá a 2,3% (dois inteiros e três décimos percentuais) do vencimento base.

Ficam promovidos, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei Complementar n.° 138, de 11 de março de 2014, a partir de 1° de janeiro de 2024, os servidores públicos municipais que constam na tabela abaixo:


MATRICULA

NOTA

1736

9,53

6387

10,00

6389

9,06

6840

7,34

6922

9,84

6939

9,22

6996

8,75

6997

10,00

7329

7,34

7331

7,34

MATRICULA

NOTA

7332

7,34

7333

7,50

7338

10,00

7339

7,34

7343

7,34

7346

7,34

7347

7,66

7349

10,00

7353

7,50

7355

7,34

7359

7,50

7366

7,66

7368

10,00

7370

8,59

Comunicamos que os servidores avaliados que não constam da relação acima, não cumpriram um ou mais dos requisitos previstos no artigo 25 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 138 de 11 de março de 2014.

O processo administrativo completo encontra-se à disposição dos servidores, com os respectivos Secretários, e na Divisão de Recursos Humanos, para consulta.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de abril de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.