IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1789 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, área de terras com 30,0223 ha, designada como Gleba B – Parcela 2, localizada no Sítio São Francisco, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de V. Barros Participações e Administração de Bens S.A.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica transformada de área rural para área urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Itupeva, uma área de terras com 30,0223 ha, cadastrada no INCRA sob nº 633.054.044.075-3, designada como Gleba B – Parcela 2, localizada no Sítio São Francisco, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de V. Barros Participações e Administração de Bens S.A., melhor descrita na matrícula nº 169.623, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jundiaí.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, planta e memorial descritivo, devidamente rubricados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 25 de abril de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei Complementar n° 548/2024 02

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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