IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1457A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.338
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona localizados no Município de Mirassol.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do processo protocolo nº 15.454, de 13 de outubro de 2022.
DECRETA:
Art.1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel da matrícula 21.149 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de Art-Sol Móveis de Aço Ltda EPP., CNPJ nº 04.258.719/0001-88, localizada no município de Mirassol, estado de São Paulo; parte do imóvel da matrícula 20.120 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de Valdecir Antônio Gélio, CPF ***728868**, Sergio Gélio, CPF ***333578** e Marcos Rogério do Nascimento, CPF ***445338**, residentes no município de Mirassol, estado de São Paulo e parte do imóvel da matrícula 19.097 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de Valdecir Antônio Gélio, CPF ***728868**, Sergio Gélio, CPF ***333578** e Marcos Rogério do Nascimento, CPF ***445338**, residentes no município de Mirassol, estado de São Paulo, que tem por finalidade permitir a passagem de rede adutora de água, com aproximadamente 1.249,64 metros de extensão para a interligação do Poço do Loteamento Residencial Maisparque Mirassol ao Reservatório do Loteamento Portal da cidade Amiga e consequente abertura de rua para interligação da Avenida marginal Modesto José Moreira Júnior à Rua Projetada 1, atual Rua João Covizzi, no Loteamento Residencial Maisparque Mirassol.
ÁREA 1 - MATRÍCULA n° 21.149 do O.R.I. de Mirassol/SP.
PROP. - Art-Sol Móveis de Aço Ltda EPP
IMÓVEL:- Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 4,40.19 ha, ou seja, 44.019,00 metros quadrados, de terras, encravado na Fazenda Piedade, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida Marginal e divisa com o Aeroporto de Mirassol, daí segue confrontando com a Avenida Marginal no rumo S 66°24’ E, na distância de 7,27 metros, até o ponto 1; daí deflete a esquerda e segue no rumo N 58° 00’ E, confrontando com Alírio Dias de Castro e José Arroyo Filho na distância de 712,43 metros, o ponto 2; daí deflete à direita e segue no rumo S 35°45’ E, confrontando com Jose Arroyo Filho, na distância de 273,00 metros, até o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue no rumo N 54°15’ E, confrontando com Alírio Dias de Castro, na distância de 106,00 metros, até o ponto 4; daí deflete a esquerda e segue no rumo N 33°21” W, confrontando com Leonardo Tadeu Grosser, na distância de 270,00 metros, até o ponto 5; daí deflete a esquerda, seque no rumo S 58°00' W, confrontando com o Aeroporto de Mirassol, na distância de 839,60 metros, até o ponto inicial, ou seja, ponto 0.
ÁREA A DESAPROPRIAR
Uma área com 0,65.2369 ha, ou seja, 6.523,69 metros quadrados, de terras, sem benfeitorias, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida Marginal e divisa com o Aeroporto de Mirassol, daí segue confrontando com a Avenida Marginal no rumo S 66°24’ E, na distância de 7,27 metros, até o ponto 1; daí deflete a esquerda e segue no rumo N 58° 00’ E, confrontando com Alírio Dias de Castro e José Arroyo Filho na distância de 712,43 metros, o ponto 2; daí deflete à direita e segue no rumo S 35°45’ E, confrontando com Jose Arroyo Filho, na distância de 13,13 metros, até o ponto c; daí deflete à esquerda e segue no rumo N 58°00’ E, confrontando com a Área Remanescente - parte da matrícula n° 21.149 do O.R.I. de Mirassol/SP., na distância de 116,82 metros, até o ponto d; daí deflete a esquerda e segue no rumo N 33°21” W, confrontando com Leonardo Tadeu Grosser, na distância de 19,11 metros, até o ponto 5; daí deflete a esquerda, seque no rumo S 58°00' W, confrontando com o Aeroporto de Mirassol, na distância de 839,60 metros, até o ponto inicial, ou seja, ponto 0.
ÁREA REMANESCENTE
IMÓVEL:- Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 3,74.9541 ha, ou seja, 37.495,41 metros quadrados, de terras, encravado na Fazenda Piedade, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto c, situado na divisa da Área Desapropriada - parte da matrícula n° 21.149 do O.R.I. de Mirassol/SP., e José Arroyo Filho, daí segue com rumo de S 35°45’ E, confrontando com Jose Arroyo Filho, na distância de 259,87 metros, até o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue no rumo N 54°15’ E, confrontando com Alírio Dias de Castro, na distância de 106,00 metros, até o ponto 4; daí deflete a esquerda e segue no rumo N 33°21” W, confrontando com Leonardo Tadeu Grosser, na distância de 250,89 metros, até o ponto d; daí deflete a esquerda, seque no rumo S 58°00' W, confrontando com a Área Desapropriada - parte da matrícula n° 21.149 do O.R.I. de Mirassol/SP., na distância de 116,82 metros, até o ponto inicial, ou seja, ponto c.
ÁREA 2 - MATRÍCULA n° 20.120 do O.R.I. de Mirassol/SP.
PROPRIETÁRIOS: VALDECIR ANTÔNIO GÉLIO
SÉRGIO GÉLIO
MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO
IMÓVEL:- Um imóvel urbano com área de 2,00,81,00 ha., ou sejam 20.081,00 metros quadrados de terras, encravado na Fazenda Piedade, situado neste município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco nº 00, situado no alinhamento da Avenida Marginal a confronto com o imóvel de Mariazel do Rosario Correa, daí segue com o rumo de N 58º00' E, confrontando com imóvel de Mariazel do Rosário Correa, numa distância de 214,30 metros, até o marco nº 01; daí deflete a direita e segue com rumo de S 72°50’ E, confrontando com a mesma, numa distância de 180,00 metros, até o marco n° 02; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 32°00’ NW, confrontando com imóvel de Jose Arroyo Filho, numa distância de 170,00 metros, até o marco nº 03; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de S 58°00’ W, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 355,43 metros, até o marco n° 04, situado no alinhamento da referida Avenida Marginal; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal com o rumo de S 66°24’ E, numa distância de 42,73 metros, até o marco inicial nº 00.
ÁREA A DESAPROPRIAR
Um imóvel urbano com área de 0,47.2532 ha., ou sejam 4.725,32 metros quadrados de terras, situado neste município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco nº 00, situado no alinhamento da Avenida Marginal a confronto com o imóvel de Mariazel do Rosario Correa, daí segue na divisa com a Area Remanescente – parte da matrícula n° 20.120 do O.R.I. de Mirassol/SP., em curvatura de raio 12,96 metros e desenvolvimento de 23,97 metros, daí em rumo de N 58º00' E, na distância de 322,95 metros, até o marco b; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 32°00’ NW, confrontando com imóvel de Jose Arroyo Filho, numa distância de 13,10 metros, até o marco nº 03; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de S 58°00’ W, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 355,43 metros, até o marco n° 04, situado no alinhamento da referida Avenida Marginal; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal com o rumo de S 66°24’ E, numa distância de 42,73 metros, até o marco inicial nº 00.
ÁREA REMANESCENTE
IMÓVEL:- Um imóvel urbano com área de 1,53,5568 ha., ou sejam 15.355,68 metros quadrados de terras, encravado na Fazenda Piedade, situado neste município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco nº 00, situado no alinhamento da Avenida Marginal a confronto com o imóvel de Mariazel do Rosario Correa, daí segue com o rumo de N 58º00' E, confrontando com imóvel de Mariazel do Rosário Correa, numa distância de 214,30 metros, até o marco nº 01; daí deflete a direita e segue com rumo de S 72°50’ E, confrontando com a mesma, numa distância de 180,00 metros, até o marco n° 02; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 32°00’ NW, confrontando com imóvel de Jose Arroyo Filho, numa distância de 156,90 metros, até o marco b; daí deflete a esquerda e segue na divisa com a Area Remanescente – parte da matrícula n° 20.120 do O.R.I. de Mirassol/SP., com rumo de S 58°00’ W, numa distância de 322,95 metros, até o marco a, daí deflete à esquerda e segue em curvatura de raio de 12,96 metros e desenvolvimento de 23,97 metros, até o marco inicial nº 00.
ÁREA 03 – - MATRÍCULA n° 19.097 do O.R.I. de Mirassol/SP.
PROPRIETÁRIOS: VALDECIR ANTÔNIO GÉLIO
SÉRGIO GÉLIO
MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO
IMÓVEL: Um imóvel Urbano com área de 13,31,00 ha., ou sejam, 133.100,00 metros quadrados de terras, encravada na Fazenda Piedade, situado no município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco n° 00; daí segue com o rumo N 72°50' W, confrontando com imóvel de Mariazel do Rosário Correa, numa distância de 333,77 metros, até o marco n° 01; daí deflete a direita e segue com o rumo de N 32°00 W, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 170,00 metros, até o marco n° 02; daí deflete à direita e segue com o rumo de N 58°00’ E, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 357,00 metros até o marco n° 03; daí deflete à direita e segue com o rumo S 35°45’ E, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 488,00 metros, até o marco n° 04; daí deflete a direita e segue com o rumo de S 80º02’ W, confrontando com a Estrada Particular, numa distância de 180,00 metros, até o marco inicial n° 00.
ÁREA A DESAPROPRIAR
Um imóvel Urbano com área de 0,46.8381 ha., ou sejam, 4.683,81 metros quadrados de terras, encravada na Fazenda Piedade, situado no município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco b; daí segue com o rumo de N 32°00 W, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 13,10 metros, até o marco n° 02; daí deflete à direita e segue com o rumo de N 58°00’ E, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 357,00 metros, até o marco n° 03; daí deflete à direita e segue com o rumo S 35°45’ E, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 13,13 metros, até o marco c; daí deflete a direita e segue com o rumo de S 58º00’ W, confrontando com a Área Remanescente – parte da matrícula n° 19.097 do O.R.I. de Mirassol/SP., numa distância de 357,86 metros, até o marco inicial c.
ÁREA REMANESCENTE
Um imóvel Urbano com área de 12,84,1619 ha., ou sejam, 128.416,19 metros quadrados de terras, encravada na Fazenda Piedade, situado no município e comarca de Mirassol/SP., sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: inicia no marco n° 00; daí segue com o rumo N 72°50' W, confrontando com imóvel de Mariazel do Rosário Correa, numa distância de 333,77 metros, até o marco n° 01; daí deflete a direita e segue com o rumo de N 32°00 W, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 156,90 metros, até o marco b; daí deflete à direita e segue com o rumo de N 58°00’ E, confrontando com a Área Desapropriada – parte da matrícula n° 19.097 do O.R.I. de Mirassol/SP., numa distância de 357,86 metros até o marco c; daí deflete à direita e segue com o rumo S 35°45’ E, confrontando com imóvel de Alírio Dias de Castro, numa distância de 474,87 metros, até o marco n° 04; daí deflete a direita e segue com o rumo de S 80º02’ W. confrontando com a Estrada Particular, numa distância de 180,00 metros, até o marco inicial n° 00.
Art.2º - As áreas a que se refere o artigo 1º tem por finalidade permitir a passagem de rede adutora de água, com aproximadamente 1.249,64 metros de extensão para a interligação do Poço do Loteamento Residencial Maisparque Mirassol ao Reservatório do Loteamento Portal da Cidade Amiga, necessária para auxiliar no abastecimento do Bairro do Portal.
Parágrafo Único - A declaração de utilidade pública dessa servidão de área não edificável, possibilitará a abertura de rua para interligação da Avenida marginal Modesto José Moreira Júnior à Rua Projetada 1, atual Rua João Covizzi, no Loteamento Residencial Maisparque Mirassol.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 30 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.