IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.765 – De 03 de Maio de 2024
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.741, de 22 de fevereiro de 2024, que autoriza celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.741, de 22 de fevereiro de 2024, que autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica:
“Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, localizado em salas do Fórum da Comarca, consistentes na realização de obras e reparos de pequena monta que se fizerem necessárias, bem como a prestação de serviços de limpeza apenas em condições excepcionais”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, em 03 de maio de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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