IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1007 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei no 1880/24 DE 03 de MAIO de 2024.
EMENTA “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, o ingresso do município de Zacarias no Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, CNPJ nº 20.834.317/0001-30 com a finalidade de ampliar o atendimento em diversas áreas à população local, cuja adesão foi aprovada por unanimidade em Assembleia Geral realizada em 09 de abril de 2024.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito
Art. 2º - O Consórcio que ora se ratifica, se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CINORP, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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