IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1094 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.705, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

“AUTORIZA A EMISSÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI PELOS OFICIOS DO TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1°- A Secretária Municipal de Finanças poderá conceder autorização aos Ofícios do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Brodowski para procederem à emissão de guia de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, nos termos e condições estabelecidas neste Decreto.

Artigo 2°- A emissão de guias recolhimento de ITBI pelos Ofícios do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis da Comarca de Brodowski somente será permitida em decorrência de negócios jurídicos que se constituam em fatos geradores do imposto, na forma da Lei.

Artigo 3°- O Ofício interessado em proceder à emissão de guias de recolhimento de ITBI deverá solicitar formalmente a permissão de acesso ao Setor de Tributação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I- Termo de Responsabilidade de uso do sistema de lançamento de ITBI, cujo modelo é o constante do Anexo I deste Decreto, firmado pelo Tabelião de Notas titular ou Registrador Oficial, em que se fará a identificação dos funcionários por ele credenciados/autorizados a procederem, em nome do respectivo, à emissão das guias;

II- Cópia dos documentos de identificação do Tabelião ou Oficial de registro e dos funcionários autorizados e credenciados.

§1º- A solicitação será protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura, que encaminhará a documentação apresentada ao Secretário Municipal de Finanças.

§2º- O fisco Municipal, mediante despacho fundamentado, poderá ao Ofício do Tabelionato de Notas ou de Registro de Imóveis requerente que apresente documentação complementar necessária à análise do requerimento de autorização.

Artigo 4º- Verificada a regularidade da documentação apresentada e autorizada e emissão pelo Secretário Municipal de Finanças, a concessão da autorização para o procedimento de emissão de guias de recolhimento de ITBI se efetivará com o cadastramento no sistema do Tabelião de Notas ou Oficial de Registro Titular e dos funcionários de sua serventia indicados no Termo de Responsabilidade.

Artigo 5º- Os desligamentos de funcionários indicados pelo Tabelião de Notas ou Oficial de registro titular deverão ser formal e imediatamente comunicados à Secretaria Municipal de Finanças, para o cancelamento da senha de acesso dos mesmos.

Artigo 6º- A autorização de que se trata este Decreto poderá ser revogadas a qualquer tempo, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças, mediante comunicação prévia ao respectivo Ofício autorizado.

Artigo 7º- Nos casos de não incidência do ITBI, os tabeliães e Oficiais somente poderão lavrar escritura ou efetuar o registro das transmissões de bens ou direitos mediante apresentação de documento da Prefeitura de Brodowski reconhecendo a isenção ou a imunidade.

Artigo 8º- Nas transmissões de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, provenientes de incorporação, é imprescindível para emissão de documentos de não incidência o protocolo dos documentos abaixo relacionados:

I – Requerimento contendo a base legal, assinada pelo incorporado ou seu procurador;

II – Cópia da procuração se for o caso;

III – Cópia da matricula do imóvel;

IV – Cópia da Ata de Incorporação ou documento legal que substitua;

V – Balanço Patrimonial ou último balancete onde conste o valor da integralização do imóvel.

Artigo 9º - Nas transmissões de bens imóveis, adquiridos mediante financiamento bancário é imprescindível para o calculo do ITBI a apresentação do Instrumento firmado com a Instituição Financeira, onde conste o valor dos recursos próprios, se houver, e o valor da parte financiada em caso de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Artigo 10 – Nas transmissões de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, objeto de decisão judicial é imprescindível para o cálculo do ITBI a apresentação da Decisão Judicial; Carta de sentença, Carta de Arrematação, formal de partilha ou qualquer outro documento que exprima o previsto na decisão judicial.

Artigo 11 – O Ofício autorizado à emissão de guia de ITBI fica obrigado a exigir do sujeito passivo da obrigação tributária a apresentação do formulário de declaração para lançamento de ITBI, disponível no site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico https://brodowski.sp.gov.br/novo/, preenchido em 02(duas) vias, que deverão ser devidamente protocolizadas.

§1º. Cabe o responsável pela protocolização apor assinatura e carimbo, o qual deverá conter sua identificação e a do respectivo Ofício.

§2º. Os Ofícios do Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis serão responsáveis pelo arquivamento dos formulários de declaração para lançamento de ITBI apresentadas e protocolizadas em sua serventia, por um prazo não inferior a 05 (cinco) anos a contar da data de emissão da guia de recolhimento de ITBI respectiva, sujeitando – se à imediata apresentação ao Fisco Municipal quando solicitadas.

Artigo 12 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 07 de março de 2024.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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