IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.424, DE 03 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a função gratificada de Chefe de Manutenção Predial e Conservação de Serviços da Saúde e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Chefe de Manutenção Predial e Conservação de Serviços da Saúde, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item III do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 4.099,68
Lotação : Secretaria de Saúde
Requisito : Ensino Médio
Atribuições:
I – Supervisionar e organizar os serviços de manutenção preventiva;
II – Realizar as inspeções prediais nos serviços de saúde da rede municipal;
III – Planejar a aquisição e utilização de equipamentos e materiais, fiscalizando sua validade e condições de conservação, de forma que evite desperdícios;
IV – Acompanhar os contratos de terceirização de serviços relacionados à sua área de atuação;
V – Verificar a conservação de revestimentos e aplicações em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior das edificações;
VI – Acompanhar a manutenção e conservação da pintura no interior e exterior das edificações das unidades de saúde;
VII – Acompanhar e programar as manutenções de telhados e coberturas;
VIII – Acompanhar e programar a manutenção e conservação de portas, janelas, forros e afins;
IX – Acompanhar e programar a manutenção em Sistemas Hidráulicos e Sanitários;
X – Acompanhar e programar a manutenção de cabos de eletricidade, fiação, materiais elétricos e afins;
XI – Programar e acompanhar pequenas manutenções, higienização e limpeza e instalação de aparelhos de ar condicionado;
XII – Programar e manter a instalação de tomadas, pontos de energia e iluminação em ambientes;
XIII - Acompanhar e programar pequenas manutenções de conservação, reparo e recuperação de portões, grades e outros;
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de maio de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.