IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.425, DE 03 DE MAIO DE 2024.
“Altera o Decreto Municipal nº 6.368, de 22 de janeiro de 2021.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº 6.368, de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. A função gratificada de Coordenador de Serviços e Manutenção Imediata da Saúde, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 4.782,98
Lotação : Secretaria de Saúde
Requisito : Ensino Médio
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 6.368, de 22 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de maio de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.