IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1169 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 117/24 - DE 06 DE MAIO DE 2.024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da anistia de juros e multas dos Débitos do Imposto Territorial Urbano – IPTU, Água e Esgoto, Taxas de Alvarás e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos até 31 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5 º da Lei Complementar Municipal n.º 19/24 de 06 de fevereiro de 2.024.
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Lei Complementar Municipal n.º 19/24 de 06 de fevereiro de 2.024, sendo, Lei de Concessão de Anistia de Juros e Multas no pagamento de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Tarifa de Água e Esgoto, Taxas de Alvarás e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, corrigidos monetariamente na forma da legislação vigente, recolhidos integralmente à vista ou parcelados em até 24 vezes;
ARTIGO 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretor Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.