IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 976 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 226, DE 03 DE MAIO DE 2024.
“Altera o Decreto Municipal nº 86, de 04 de junho de 2019 e dá outras providências”.
ALAIR ANTÔNIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 221, da Lei Complementar nº 11/2019, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidos no artigo 4º, os parágrafos §4º e §5º, com a seguinte redação:
“ ... ”
§ 4º -Durante o período de fechamento do ponto, do dia 21 ao dia 20 do mês subsequente, ressalvadas as hipóteses de problemas no equipamento de ponto e ausências, será aceita a apresentação de até 03 (três) justificativas por motivo de esquecimento do funcionário.
§ 5º -Nos casos em que ocorra a falta do registro do cartão (ponto) por esquecimento, deverá ser apresentada a justificativa no máximo 01 (uma) vez, em até 20 (vinte) dias após a ocorrência. Não havendo esta justificativa no período mencionado, haverá a correspondente perda da remuneração.
Art. 2º - O artigo 6º §1º passa a vigorar, com as seguintes alterações:
“ [...] ”
§ 1º- O intervalo para refeição e descanso será de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
Art. 3º - Ficam revogados os parágrafos §2º e §3º do artigo 6º do Decreto 86/2019.
Art. 4º - O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Ficam dispensados do registro de ponto diário os Secretários Municipais e Procurador Jurídico.”
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.