IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1548 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.851, DE 02 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 412.000,00, destinado à aquisição de um ônibus rural escolar pequeno.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), destinado à aquisição de um ônibus rural escolar pequeno, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-X.XXX – Aquisição de Ônibus Rural Escolar – Processo 23400.002002/2019-44
XXXX-4.4.90.52.00-05-220.0023 - Equipamentos e Material Permanente.....R$ 412.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Ministério da Educação.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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